O ministro do Supremo
Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli suspendeu o pagamento de multas da
empreiteira Novonor, nova denominação do Grupo Odebrecht, decorrentes do
acordo de leniência firmado com o Ministério Público Federal (MPF), em 2016, no
âmbito da Operação Lava Jato. A decisão atende pedido da empresa.
Pelo acordo, a Odebrecht se comprometeu a pagar multa de R$
8,5 bilhões aos Estados Unidos e à Suíça para que fossem suspensas todas as
ações que envolviam a empreiteira e a Braskem, uma das empresas do grupo.
A decisão foi tomada
após a empreiteira pedir o acesso integral aos documentos da Operação Spoofing,
deflagrada em 2019, que investigou a troca de mensagens na qual, supostamente,
eram combinados procedimentos em processos da Lava Jato entre o então juiz
Sergio Moro e integrantes do Ministério Público, entre eles os que investigaram
a Odebrecht.
No pedido, a empresa
disse que a medida era urgente dada às “graves dificuldades financeiras por que
tem passado”, as quais inviabilizam o cumprimento “de todas as obrigações
pecuniárias originalmente pactuadas e, fatalmente, poderão comprometer a sua própria
sobrevivência financeira”.
A Novonor argumentou
ainda que "uma simples análise parcial do material obtido a partir da
Spoofing" permite corroborar as suspeitas de que foram praticados excessos
em relação a ela pelos membros da Força Tarefa da Operação Lava Jato, os
quais visaram a coagi-la para a celebração de um acordo.
Toffoli determinou que
a suspensão seja mantida até que a Novonor consiga analisar todo o material
relacionado à Operação Spoofing. O objetivo, segundo pedido da empresa, é
para que possam “ser empregadas as providências devidas frente às fundadas
suspeitas de vício na celebração das referidas avenças, decorrente de atos
praticados por autoridades”.
O ministro Dias Toffoli
autorizou ainda a empresa promover a reavaliação dos termos dos acordos de
leniência entabulados junto à Procuradoria-Geral da República (PGR), à
Controladoria-Geral da União (CGU) e à Advocacia-Geral da União (AGU),
“possibilitando-se a correção das ilicitudes e dos abusos identificados”.
Na decisão, Toffoli
argumenta que a troca de mensagens confere plausibilidade suficiente às teses
levantadas, entre elas a de conluio entre Moro e integrantes do MPF.
“Ora, diante das
informações obtidas até o momento no âmbito da Operação Spoofing, no
sentido de que teria havido conluio entre o juízo processante e o órgão de
acusação para elaboração de cenário jurídico-processual-investigativo que
conduzisse os investigados à adoção de medidas que melhor conviesse a tais
órgãos, e não à defesa em si, tenho que, a princípio, há, no mínimo,
dúvida razoável sobre o requisito da voluntariedade da requerente ao firmar o
acordo de leniência com o Ministério Público Federal que lhe impôs
obrigações patrimoniais, o que justifica, por ora, a paralisação dos
pagamentos, tal como requerido pela Novonor”, argumenta Toffoli em sua decisão.
Toffoli já havia acatado, em setembro do ano passado, um pedido da empresa para que fossem invalidadas todas as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.
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